Corte fala sobre indenização de
famílias de guerrilheiros e gera discussão
Por:
Pedro Fioretti
No
decorrer da sessão do CIDH da tarde de ontem (17), foram discutidos os direitos
dos familiares daqueles que morreram na guerrilha do Araguaia. Os Juízes
falarão que o governo deveria pedir desculpa às famílias das vítimas, e
entraram em um contraponto sobre indenização: quem pagaria? Uns disseram que é
obrigação dos militares que os mataram, outros falaram que o PCB (Partido
Comunista Brasileiro) que teria que arcar com as dívidas, já que eles os
contrataram. V Ex.ª Mário Lemos fez a seguinte indagação: ”Para citar um
exemplo histórico, pensem no contexto da Segunda Guerra Mundial: se um soldado
russo morresse no front, quem paga a indenização à família? Os russos ou os
alemães?”. Após essa declaração, os juízes passaram a discutir o valor da
indenização.
Nesta
manhã de sexta-feira, a questão sobre dinheiro continuou. A indenização
liberada seria pela suposta renda que os desaparecidos forneceriam às famílias,
de acordo com a Lei 9140, artigo 11. esta lei diz que a indenização constitui
no pagamento de um valor único, que se multiplicaria pelo número de anos
correspondente à expectativa de sobrevivência do desaparecimento, levando em
consideração a idade à época do desaparecimento.
A
sessão entrou em um debate moderado, que acabou culminando em uma discussão
generalizada sobre o preço da indenização em salário mínimo. A Comissão ainda
não chegou a um acordo quanto aos gastos com investigação, há a possibilidade
de serem restituídos só os feitos após a competência da Corte (1998).
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