sexta-feira, 18 de julho de 2014

Dilema sobre indenização causa polêmica no CIDH

Corte fala sobre indenização de famílias de guerrilheiros e gera discussão
Por: Pedro Fioretti
No decorrer da sessão do CIDH da tarde de ontem (17), foram discutidos os direitos dos familiares daqueles que morreram na guerrilha do Araguaia. Os Juízes falarão que o governo deveria pedir desculpa às famílias das vítimas, e entraram em um contraponto sobre indenização: quem pagaria? Uns disseram que é obrigação dos militares que os mataram, outros falaram que o PCB (Partido Comunista Brasileiro) que teria que arcar com as dívidas, já que eles os contrataram. V Ex.ª Mário Lemos fez a seguinte indagação: ”Para citar um exemplo histórico, pensem no contexto da Segunda Guerra Mundial: se um soldado russo morresse no front, quem paga a indenização à família? Os russos ou os alemães?”. Após essa declaração, os juízes passaram a discutir o valor da indenização.
Nesta manhã de sexta-feira, a questão sobre dinheiro continuou. A indenização liberada seria pela suposta renda que os desaparecidos forneceriam às famílias, de acordo com a Lei 9140, artigo 11. esta lei diz que a indenização constitui no pagamento de um valor único, que se multiplicaria pelo número de anos correspondente à expectativa de sobrevivência do desaparecimento, levando em consideração a idade à época do desaparecimento.

A sessão entrou em um debate moderado, que acabou culminando em uma discussão generalizada sobre o preço da indenização em salário mínimo. A Comissão ainda não chegou a um acordo quanto aos gastos com investigação, há a possibilidade de serem restituídos só os feitos após a competência da Corte (1998).

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